Essa reforma previdenciária proposta por Michel Temer pela PEC 287/2016, vai retirar os direitos da pessoa com deficiência, mais especialmente os mais pobres e que necessitam de amparo do Estado serão fortemente afetadas. É por isso que o titulo do artigo se chama Os Direitos da Pessoa com Deficiência.
Atualmente, está cada vez mais comum se deparar com pessoas com deficiência
exercendo ações nas mais diferentes áreas. A cada ano fica mais fácil perceber que
apresentar uma deficiência não é sinônimo de limitação, mas sim de superação.
Hoje em dia, o número de exemplos não pára de crescer e é possível citar vários nomes
de pessoas que superaram suas dificuldades e se destacaram em algum setor.
São músicos, atletas, cidadãos comuns, que conseguem exercer uma função com
igualdade de oportunidades.
Quando o assunto é superar obstáculos, os atletas paraolímpicos são os mais citados
pela sociedade. Estas pessoas se adaptaram tão bem à sua limitação que se tornaram
modelos de força e perseverança em busca de um objetivo, independente de ganhar
ou não a medalha.
Apesar de recentes, já são diversas as leis que dizem respeito,
direta ou indiretamente, à inclusão das pessoas
com deficiência. Entre elas está o Decreto 3.298/99, em
complemento à Lei 8.213, que garante a adequação ambiental
e igualdade de oportunidades no acesso ao trabalho
e o cumprimento da cota de vagas para empresas
com mais de cem funcionários.
Esta lei é de extrema relevância, já que o direito ao trabalho
está intrinsecamente ligado à auto-estima de qualquer
pessoa, assim como à sensação de fazer parte ativa
de um grupo.
Políticas públicas
Outras diretrizes, como as políticas públicas, também
incluíram considerações relacionadas à inclusão e a capacitação
de colaboradores com deficiência. Considerada
o ponto de partida para o expressivo aumento da
demanda por estes profissionais, a regulamentação da
chamada Lei de Cotas promoveu a realização de projetos
e programas específicos em empresas, visando à inclusão
efetiva destas pessoas no mercado de trabalho.
Politica Geral:
A política geral do governo abrange os cidadãos com
deficiência e garante que: “às pessoas com deficiência
assiste o direito inerente a todo e qualquer ser humano
de ser respeitado, sejam quais forem seus antecedentes,
natureza e severidade de sua deficiência. Elas têm
os mesmos direitos que os outros indivíduos da mesma
idade, fato que implica desfrutar de vida decente, tão
normal quanto possível”.
(Art. 3º da Declaração dos Direitos das Pessoas
Portadoras de Deficiência).
Garantia ao trabalho:
Foram diversas as conquistas em defesa das pessoas
com deficiência nos últimos anos. Hoje, elas são amparadas
por lei no seu direito de acesso ao trabalho. Gra-
ças a estas conquistas, fazer parte do quadro de funcionários
de um banco ou de qualquer outra empresa já
não é um obstáculo, mas a permanência destes profissionais
no local de trabalho ainda exige cuidados. Cabe
aos empregadores garantir bem estar e acessibilidade
aos seus colaboradores, para que eles tenham oportunidade
de exercer suas funções de maneira adequada e
mostrar todo o seu potencial.
Direito à acessibilidade:
Para que as pessoas com deficiência possam ter liberdade
de ir e vir e se sentir parte da comunidade, elas
necessitam de um meio físico adequado e que garanta
segurança e acesso. O direito a acessibilidade está descrito
nas Leis 10.098/00 - regulamentada através do Decreto
5.296/04 - e 10.048/00 que prevêem a adequação
das vias e de espaços públicos, no mobiliário urbano, na
construção e reforma de edifícios, nos meios de transporte
e de comunicação e do acesso a informação.
É possível promover a inclusão social no meio físico
construindo rampas de acesso, banheiros adaptados, pisos
táteis, guias rebaixadas, sinais sonoros, entre outros.
A acessibilidade na comunicação e informação pode
ser alcançada através de sites acessíveis, que atendam
às pessoas com deficiência visual e, por exemplo, aparelhos
de televisão com legenda oculta. As emissoras
de TV devem incluir em suas programações interprete
de Libras, para que as pessoas com deficiência auditiva
possam acompanhar os programas.
Direito à educação:
Para se tornar parte da sociedade é necessário compreendê-la.
A base para o sucesso de qualquer cidadão está
na educação e isto não é diferente para as pessoas com
deficiência. Participar do sistema educacional é garantir
a inclusão social e a igualdade de oportunidades.Automóveis adquiridos em alguns estados brasileiros
por pessoas com deficiência física, visual, mental e autistas
ou seus representantes legais são isentos de ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), de
acordo com a Lei 10.754/03. Os financiamentos de automóveis
de fabricação nacional também são liberados
do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Tais benefícios ainda não são tributados pelo Imposto
de Renda e tanto a aquisição de aparelhos e materiais,
como a realização de outras despesas, podem ser deduzidas
do imposto.
Direito à saúde:
A assistência à saúde e à reabilitação clínica são condições
decisivas para a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade.
Para promover a melhoria da qualidade de vida
e com intuito de estimular a independência do indivíduo
com deficiência nas suas atividades diárias foi criado o sistema
das Redes Estaduais de Assistência à Pessoa com Deficiência.
Este projeto oferece ajuda técnica, além de órteses
e próteses para que a pessoa tenha maior autonomia.
Outro sistema criado para a manutenção da saúde fí-
sica e mental do cidadão com deficiência é a Política
Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência,
implantada em 1989. Regulamentada pelo Decreto nº
3.298, prevê auxílio na prevenção de doenças, atendimento
psicológico, reabilitação, fornecimento de medicamentos
e assistência através de planos de saúde.
Conade:
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi criado no âmbito do Ministério da Justiça (MJ), em 1 de junho de 1999, através do Decreto 3.076/1999. Em dezembro do mesmo ano o Decreto 3.298/1999, que instituiu a Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência, revogou o Decreto 3.076/1999, mas manteve o Conade ligado ao MJ. Em 2003, a Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, trouxe em seu artigo 24 a menção do Conade como parte da estrutura do governo, vinculada à então Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Em março de 2010 foi editada a Medida Provisória nº 483alterando a Lei 10.683, que atualizou o nome do Conade, necessária por conta da ratificação daConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU. Dessa forma o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência passou a ser Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Segundo o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil existem 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 23,92% da população brasileira. O Conade foi criado para que essa população possa tomar parte do processo de definição, planejamento e avaliação das políticas destinadas à pessoa com deficiência, por meio da articulação e diálogo com as demais instâncias de controle social e os gestores da administração pública direta e indireta.
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